SIDROLÂNDIA

Contrato entre Sanesul e Município de Sidrolândia prevê a cobrança mensal de Taxa de Lixo

 

A cobrança será enviada junto com a conta de água.

 

Foto: MS Negócios

 

Um contrato entre a Sanesul – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul- e o Município de Sidrolândia acorda que a empresa ficará responsável por arrecadar a Taxa de Serviço Público de Coleta de Lixo, a “Taxa de Lixo”. A parceria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (04).

Segundo a publicação, a vigência do contrato é de 12 meses a contar a partir de 16 de dezembro de 2021.

O contrato foi realizado, pois o município precisava se adequar à Lei Federal nº. 14026/2020, sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que obriga todos os municípios do país a cobrar taxa de coleta de resíduos.

Caso descumpra a lei, a cidade sofre punições como a perda de recursos federais em várias áreas e processos por improbidade administrativa por renúncia de receita.

A cobrança será enviada junto com a conta de água. A taxa é cobrada de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, usuários do serviço de coleta de lixo residencial, comercial, industrial e misto.

 

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